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Caso o meu pedido deva ser enviado deste país para outro país da UE

Informações sobre como enviar um pedido de indemnização

Se for vítima de um crime quando estiver no estrangeiro (num país da UE onde não tenha residência) pode apresentar o pedido de indemnização junto da autoridade de assistência do país onde reside. A autoridade de assistência deve traduzir e transmitir o pedido à autoridade de decisão do país da UE em que o crime foi cometido. A autoridade de decisão é responsável pela apreciação do pedido e pelo pagamento da indemnização.

Pode encontrar aqui informações sobre o procedimento a seguir para que o pedido seja enviado do seu país de residência para o país da UE em que o crime foi cometido. De acordo com a legislação da UE, o país da UE onde o crime foi cometido é o responsável pelo pagamento da indemnização.

Para ficar a saber qual o procedimento a seguir deve consultar as informações relativas ao país em que reside.

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

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